Código da Oferta: OE200805/0116
Tipo Oferta: Contrato Administrativo de Provimento
Estado: Activa Nível Orgânico: Ministério da Saude Organismo: Hospital Curry Cabral
Função ou Equiparado a Categoria: Estagiario
Áreas Funcionais: Grupo Área FuncionalSaúde (Qualquer)
Remuneração Mínima: 1070.89 EUR Suplemento Mensal: 0.00 EUR Conteúdo
Funcional: As funções a desempenhar consistem na ajuda psicossocial do doente/família; preparação da alta hospitalar e articulação com os serviços da comunidade; incentivar e contribuir para a humanização do Hospital.
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação: Licenciaturas em Serviço Social ou Política Social
Requisitos Profissionais: Local de Trabalho(local de trabalho mesmo do Organismo)
Número de Postos: 1
Quota para Portadores de Deficiências: 0Prazo Duração Contrato (meses): 12
Jornal Oficial e Orgão de Com. Soc.: D.R. 2ª Série nº 92 de 13 de Maio de 2008 - Aviso nº14887/2008Texto Publicado: Aviso – Concurso interno geral de ingresso para a Categoria de Técnico Superior de 2ª Classe – Estagiário, da Carreira Técnica Superior de Serviço Social. 1- Em Cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que por despacho do Conselho de Administração deste Hospital, de 18.04.2008, e nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para um lugar de Técnico Superior de 2ª Classe – Estagiário, da Carreira Técnica Superior de Serviço Social, do Quadro de Pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 717/95, de 5/7.2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido esgotando-se com o respectivo provimento.3 - Conteúdo funcional – as funções a desempenhar consistem na ajuda psicossocial do doente/família; preparação da alta hospitalar e articulação com os serviços da comunidade; incentivar e contribuir para a humanização do Hospital.4 – Legislação aplicável:Decretos-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo, 265/88 de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 296/91, de 16 de Agosto, 148/64, de 25/05, 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 144/98, de 23/05, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Abril, e Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.5 - Local de trabalho - no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência n.º 8, 1069-166 Lisboa.6 – Remuneração - constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18/12, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11/06.7 - Requisitos de admissão:7.1 - Requisitos gerais - os constantes do nº 2 art.º 29º do Decreto - Lei n.º 204/98, de 11.07.7.2 - Requisitos especiais – Licenciaturas em Serviço Social ou Política Social.8 - Métodos de selecção – nos termos do art.º 19º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção, a utilizar são os seguintes:a) Prova de conhecimentos gerais;b) Prova de conhecimentos específicos;c) Avaliação Curricular;d) Entrevista profissional de selecção.8.1 – Em todos os métodos de selecção será usada uma escala de 0 a 20 valores8.2 – Os métodos de selecção previstos nas alíneas de a) a c), têm carácter eliminatório isoladamente, ou seja, são excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores. 8.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são escritas, têm a duração máxima de uma hora e abordarão os seguintes temas:a) Gerais:a) Orgânica do Ministério da Saúde – Decreto-Lei nº 212/2006, de 27/10;b) Lei de Bases da Saúde – Lei nº 48/90, de 24/08, alterada pela Lei nº 27/2002, de 08/11;c) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso – Decretos-Lei nº 296/91, de 16/08; 148/94, de 25/05; 144/98, de 23/05;d) Carta Deontológica da Administração Pública – art.º 4º do Decreto-Lei 184/89, de 02/06.b) Específicos:a) Funções do Serviço Social da área da Saúde;b) Importância do trabalho em equipa multidisciplinar;c) Conhecimento e domínio dos princípios e práticas da Rede Nacional de Cuidados Continuado Integrados.8.4 - A Classificação das provas de conhecimentos, resultará da aplicação da seguinte fórmula:PC= PCG+PCE2Em que:PC= Prova de conhecimentos;PCG= Prova de conhecimentos gerais;PCE= Prova de conhecimentos específicos;8.5 - De acordo com o art.º 22º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:a) Habilitação académica de base;b) Formação profissional;c) Experiência profissional.8.6 - A Classificação da avaliação curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:AC= HAB+(3xEP)+FP5Em que:AC= Avaliação curricular;HAB= Habilitação académica de base;FP= Formação profissional;EP= Experiência profissional.8.7 - Na avaliação curricular serão usadas as seguintes valorações:a) Habilitação académica de base:Licenciatura ou equivalente – 15 valoresPós- graduação – 20 valores.b) Experiência em contexto hospitalar:- Sem experiência – 10 valores;- Por cada ano de experiência mais um valorc) Formação profissional:Serão consideradas só as acções de formação, estudos e projectos, relacionadas com a área funcional do lugar a prover:- Até 5 acções – 10 valores;- de 6 a 10 acções – 12 valores;- mais de 10 acções – 14 valores;- colaboração em estudos e projectos – 16 valores;8.8 - A classificação final resultará de seguinte fórmula:CF= PC+AC+EPS3Em que:CF= Classificação final;PC= Prova de conhecimentos;AC= Avaliação curricular;EPS= Entrevista Profissional de selecção.9 - Formalização das candidaturas:9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Conselho de Administração deste Hospital, o qual deverá ser entregue na Secção de Nomeações e Cadastro, sito na Rua da Beneficência, n.º 8, 1069-166 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo, também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo as candidaturas cujos avisos de recepção tenham sido expedidos até ao prazo estabelecido.9.2 - Dos requerimentos deverão constar:a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);b) Habilitações literárias;c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do D.R. onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.10 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais ou certidão dos mesmos.b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;c) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, categoria do candidato e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;d) Declaração comprovativa de experiência hospitalar;e) Acções de Formação relacionadas com a área funcional;f) Três exemplares do Curriculum Vitae, devidamente datados e assinados.11 - A apresentação dos documentos referidos alínea a) do n.º 10 é temporariamente dispensável, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais.12 – O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita pelos mesmos, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.13 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.14 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no art.º 41º da Lei nº 53/06, de 7/12, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através da consulta à BEP.15 - Composição do júri:Presidente:Dr.ª Ana Cristina Lopes Tristão, Técnica Superior de 1ª classe do Serviço Social, do Hospital de Curry CabralVogais Efectivos:Dr.ª Laura Maria Cruz Dias, Técnica Superior de 1ª classe do Serviço Social, do Hospital de Curry CabralDr.ª Maria da Luz Santos Vieira Ramires, Técnica Superior de 2ª classe, do Serviço Social Hospital de Curry CabralVogais Suplentes:Dr.ª Paula Cristina Nobre Soares Silva, Técnica Superior de 2ª classe, do Serviço Social Hospital de Curry CabralDr.ª Kátia Maria Saldanha Aguiar, Técnica Superior de 2ª classe ,do Serviço Social Hospital de Curry Cabral16 – A Presidente será substituída pelo 1.º Vogal Efectiva, nas suas faltas e impedimentos.Lisboa, 9 de Maio de 2008Ana Maria Correia LopesA Chefe de Divisão de Gestão de Recursos HumanosApresentação de CandidaturasLocal: Rua da Beneficência, n.º 8, 1069-166 LisboaContacto: 217924213Observações Gerais: Data de Publicação: 2008-05-13Data Limite: 2008-05-28
quarta-feira, 14 de maio de 2008
Ofertas de Emprego
Ofertas de Emprego
A empresa de emprego temporário RHmais, está a recrutar profissionais das várias áreas para um projecto em parceria com a segurança social de todos os distritos. Este projecto consiste em insirir os processos sociais das CPCJ no sistema informático. O tempo de duração é pouco (já que é uma empresa de emprego temporário), à volta de um mês ou mais. O serviço pretado é a recibos verdes. Assim, quem estiver interessado envie o curriculo para rhmais@rhmais.pt ou então para a morada: Praça de Alvalade, 6 - 12º 1700-036 LISBOA.
Projectos e Planos importantes para os Educadores
Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais
2006-03-11
Resultados da segunda fase do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, creches - apresentado pelo Primeiro-Ministro e Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social em 7 de Setembro de 2007(Ficheiro em PDF com 11 páginas, 948 KB. Necessita de ter instalado o programa Acrobat Reader. Em caso de dúvidas consulte a secção de Ajuda)
Apresentação dos resultados da primeira fase de candidaturas ao PARES, em 9 de Dezembro de 2006
Alargamento da Rede Nacional de Equipamentos Sociais
O Governo apresenta hoje um Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), seguindo a sua prioridade no reforço da protecção social no combate à pobreza e na protecção da família.
O investimento em equipamentos sociais representa uma dimensão estratégica do desenvolvimento de Portugal. Trata-se de investir e apoiar os equipamentos mais necessários, nas regiões e valências onde foram diagnosticadas necessidades mais prementes.
Cobertura total actual em Território Nacional
Creches e Amas
23,5%
Centros de Actividades Ocupacionais
16,5%
Lares de Idosos
8,2%
O Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) aposta e assenta numa estratégia de parceria (com as IPSS), e de incentivo ao investimento privado.
Objectivos:
Apoiar os jovens casais e as suas crianças, aumentando em 50% o número de lugares em creches, compromisso fundamental da política de família do XVII Governo Constitucional;
A permanência de idosos em suas casas, com maior autonomia e mais qualidade de vida (cada vez mais a resposta ideal para idosos), justifica a importância e dimensão desta área de investimento, aumentando o número de lugares em Centros de Dia e reforçando significativamente os Serviços de Apoio Domiciliário;
Melhorar a resposta no envelhecimento e na situação de dependência dos idosos, através do aumento do número de lugares em Lares;
Incrementar os níveis de integração, aumentando a rede de respostas residenciais e de centros de actividades ocupacionais para pessoas com deficiência;
Criar de mais de 15 000 postos de trabalho para os mais variados profissionais.
O PARES representa:
Uma forte aposta do Estado no investimento em equipamentos sociais, utilizando como recurso as verbas provenientes dos Jogos Sociais, cujos mecanismos de distribuição foram recentemente estabilizados;
Um incentivo ao investimento privado das Instituições de Solidariedade num quadro de estabilidade (4 anos), de financiamento disponível e de um conjunto estruturado de parâmetros na aplicação das verbas em causa;
Um incentivo inovador ao investimento do sector privado lucrativo, através de um processo autónomo de apoio ao investimento;
Um projecto fundamentado num conjunto de critérios que obrigam a uma avaliação rigorosa, clara e transparente das candidaturas apresentadas, num quadro, novo, de estabilidade;
O planeamento territorial, por via da selecção prioritária de projectos inseridos em áreas geográficas com uma taxa de cobertura mais baixa. Este critério permitirá incentivar os parceiros do Estado a investir preferencialmente em equipamentos/valências escassos em determinadas zonas do País.
Metas 2006-2009
Respostas
Metas
Creches
+ 50%
Centros de Actividades Ocupacionais (CAO)
+ 10%
Lares Residenciais
+ 17,5%
Serviços de Apoio Domiciliário a Pessoas com Deficiência
+ 30%
Centros de Dia
+ 10%
Lares de Idosos
+ 10%
Serviços de Apoio Domiciliário a Idosos
+ 10%
Rede não lucrativa39.500 novos lugares com a seguinte distribuição
Áreas
Rede SolidáriaNº de lugares a criar
Infância e Juventude
25 400
Pessoas com Deficiência
1 180
Idosos
12 920
Serão elegíveis:
Obras de construção de raiz, ampliação e remodelação;
Aquisição de imóvel ou fracção;
Equipamento móvel.
Avaliação (critérios):
Cobertura;
Capacidade - número de lugares a criar;
Inserção - Vulnerabilidade do território à exclusão social;
Prioridade - Elegibilidade das respostas;
Custo - Comparticipação do estado, no âmbito do PARES.
Rede privada6 200 novos lugares com a seguinte distribuição
Áreas
Rede privadaNº de lugares a criar
Infância e Juventude
5 750
Idosos
450
Serão elegíveis:
Obras de construção de raiz, ampliação e remodelação;
Aquisição de imóvel ou fracção.