quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Projectos e Planos importantes para os Educadores

Abertas Candidaturas programa INOV Jovem

O Programa INOV-JOVEM visa facilitar a inserção de jovens qualificados nas PME e promover o reforço de competências empresariais para inovar, através das seguintes medidas:

· Medida 1 - Estágios profissionais
· Medida 2 - Formação e Estágios em PME
· Medida 3 - Apoio à integração
· Medida 4 - Apoio a projectos de contratação

Objectivos O INOV-JOVEM tem como objectivos:
Estimular o processo de inovação e desenvolvimento nas PME;
Possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior o acesso a estágios profissionais em contexto real de trabalho que facilitem e promovam as suas competências sócio-profissionais e a inserção na vida activa;
Facilitar a inserção de jovens quadros em áreas potenciadoras de processos de mudança e desenvolvimento organizacional nas PME;
Aumentar a intensidade tecnológica dos processos produtivos das PME;
Possibilitar uma maior articulação entre o sistema económico e o sistema de educação-formação, dinamizando o reconhecimento por parte das PME de novas formações e novas competências profissionais, potenciando novas áreas de criação de emprego.

Medida 1 - Estágios Profissionais Esta Medida apoia a realização de estágios profissionais em PME, de jovens com uma qualificação superior em áreas de educação e formação relevantes para a inovação e a gestão dessas empresas, sendo promovida, gerida e executada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
- IEFP, I. P. Duração do Estágio Os estágios profissionais promovidos ao abrigo desta medida têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de férias.
Destinatários A presente Medida abrange jovens desempregados com idade até 35 anos, habilitados com qualificação de nível superior em áreas de formação específicas e que reúnam as seguintes condições:
Jovens à procura do primeiro emprego; Jovens à procura de novo emprego. Às pessoas com deficiência, não se aplica o limite de idade.

Áreas de Formação São consideradas, para efeitos desta Medida, áreas de educação e formação específicas, enquadradas nos seguintes áreas de estudo:
Artes; Ciências Sociais e do comportamento; Ciências Empresariais; Ciências da vida; Ciências físicas; Matemática e Estatística; Informática; Engenharia e técnicas afins; Indústrias Transformadoras; Arquitectura e Construção; Saúde; Serviços Pessoais; Protecção do ambiente;

Outras áreas de formação: mediante proposta do IEFP, I. P e através de despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.Entidades Promotoras Entidades BeneficiáriasPodem candidatar-se à realização de estágios profissionais Pequenas e Médias Empresas (de acordo com a Recomendação n.º 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 6 de Maio), inseridas nos seguintes sectores de actividade:Indústria: divisões 10 a 37 da CAE; Construção: divisão 45 da CAE; Comércio: divisões 50 a 52 da CAE; Serviços: divisões 72, 73, 74 e 90 da CAE.

Serão ainda objecto de apoio os projectos que se insiram na subclasse 01410 da divisão 01 e nas subclasses 02012 e 02020 da divisão 02 da CAE;Turismo: actividades incluídas nos grupos 551, 552, 553, 554, 633 e 711 e as actividades declaradas de interesse para o Turismo pela Direcção-Geral do Turismo e que se insiram nas classes 9232, 9233, 9234 e 9261 e nas subclasses 93041 e 93042 da CAE;
• Outros Sectores de Actividade: mediante proposta do IEFP, I. P. e através de despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.Entidades OrganizadorasRelativamente à organização de estágios, podem candidatar-se, desde que promovam num mínimo de 10 estágios profissionais em empresas beneficiárias da Medida, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:
Associações empresariais, profissionais ou sindicais;
Entidades do sistema cientifico e tecnológico;
Instituições do ensino superior;
Outras entidades representativas ou com intervenção no desenvolvimento de áreas específicas das actividades económicas;
Organismos ou entidades da Administração Pública considerados relevantes para a prossecução dos objectivos da Medida.Condições de Elegibilidade

– Entidades Beneficiárias e Entidades Organizadoras Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e não se encontrar em dívida no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos;
Disporem de contabilidade organizada, segundo o Plano Oficial de Contabilidade (POC) aplicável;
Não terem salários em atraso;
Não terem sido condenadas por qualquer violação da legislação sobre trabalho de menores e sobre discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do género. Orientador de Estágio O orientador de estágio é designado pela entidade beneficiária, devendo assumir, preferencialmente, funções de administração ou direcção na mesma. É responsável pela execução e acompanhamento do plano individual de estágio, sendo da sua competência:
Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objectivos; Avaliar, no final do estágio, os resultados obtidos pelo estagiário; Elaborar e apresentar ao IEFP, I. P. – Instituto do Emprego e Formação Profissional um relatório intercalar e um relatório de avaliação final do estágio.
Cada orientador não poderá ter mais de 3 estagiários a seu cargo.
Despesas Elegíveis Estagiários Bolsa de estágio mensal, desde o início do estágio e durante a sua vigência, no montante equivalente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
Seguro de acidentes de trabalho;
Subsídio de alimentação por 11 meses, de montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da Administração Pública;
Subsidio de alojamento, por 11 meses, quando a localidade em que decorrer o estágio distar 50Km ou mais da localidade de residência, com o limite máximo mensal de 30% do IAS; Despesas de transporte, por 11 meses, por motivo de frequência do estágio, correspondentes ao custo das viagens realizadas em transporte público, até ao limite máximo mensal de 12,5% do IAS; As empresas beneficiárias poderão pagar valores superiores aos fixados, assumindo as respectivas diferenças.

Orientador de EstágioCompensação financeira no valor mensal de 20% do IAS, por estagiário, ou de 30% quando este seja portador de deficiência.Entidades Organizadoras Sem Fins LucrativosCompensação financeira no valor de 225 euros por cada estágio aprovado.
Comparticipação Pública
A comparticipação pública é de 60% do valor da bolsa de estágio, com as seguintes majorações:20% - quando o estagiário seja uma pessoa com deficiência; 10% - quando o estagiário pertença ao género não preponderante, em profissões significativamente marcadas por discriminação de género (conforme anexo I da Portaria n.º 1212/2000, de 26 de Dezembro).
As restantes despesas elegíveis são financiadas, pelo IEFP, I. P. na totalidade.
Não são elegíveis estágios curriculares de qualquer espécie de cursos.
Candidaturas As candidaturas devem ser apresentadas pelas entidades promotoras, exclusivamente, através dos Formulários Electrónicos disponíveis neste site. Depois de devidamente preenchidos com os dados necessários à instrução do processo de candidatura, os formulários devem ser enviados pela Internet, através da opção disponível para o efeito (nunca por e-mail!). De 8 a 30 de Dezembro 2008. ver mais: www.inovjovem.gov.pt

Ofertas de Emprego

VSA Inovação pretende recrutar EDUCADOR SOCIAL (m/f),
TAREFAS: - Promoção do bem estar e coesão sociais, através da rede nacional de serviços e equipamentos sociais ás pessoas e famílias;
- Apoio ao pessoal técnico superior na emissão de pareceres e recomendações.
PERFIL: - Licenciatura em qualquer área social, curso técnico ou técnico-profissional;
- Experiência anterior neste tipo de funções;
- Disponibilidade para trabalhar por turnos;
- Disponibilidade imediata
LOCAL DE TRABALHO: - Lisboa; - Castelo Branco; - Aveiro; - Viseu. OFERECE-SE: - Remuneração adequada é função;
- Entrada Imediata.
Os candidatos interessados devem enviar o seu CV para
raquel.oliveira@vsai.pt

Ofertas de Emprego

Educadores Sociais
Detalhe Oferta de Emprego
Educadores Sociais - LISBOA, CASTELO BRANCO, VISEU e AVEIRO
Zona: ( Todas as Zonas ) Empresa: Rhmais, Org. e Gestão de Recursos Humanos, SA Categoria Serviços Sociais Tipo: Tempo InteiroReferencia # 557367 Data: 20-8-2008Anuncio:A Rhmais, empresa de Organização e Gestão de Recursos Humanos, SA. procura Educadores Sociais para as regiões de LISBOA, CASTELO BRANCO, VISEU e AVEIRO.Descrição da Função:- Promoção do bem-estar e coesão sociais, através da rede nacional de serviços equipamentos sociais às pessoas e famílias;
- Apoio ao pessoal técnico superior na emissão de pareceres e recomendações.
Requisitos:
- Habilitações académicas ao nível da Licenciatura, Curso Técnico ou Técnico-Profissional de Nível III na área da Acção Social ou das Ciências Sociais;
- Disponibilidade total para horários rotativos nocturnos, inclusive aos fins-de-semana e feriados;
- Boa capacidade relacional com crianças e jovens;
- Não se colocam requisitos no que respeita à idade, mas exige-se sentido de responsabilidade e maturidade adequado à funções que irá desempenhar.
Oferecemos:- Boas condições salariais.

Caso reuna o perfil pretendido envie Curriculum Vitae para:

rhmais.emprego@rhmais.pt